Bairros Saudáveis: quem decide, quem coordena e quem gere

Foi ontem publicada a Resolução de Conselho de Ministros 187/2021, que altera o Programa Bairros Saudáveis, cometendo a execução financeira do Programa, até agora a cargo da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), sem prejuízo da continuação da participação da Secretaria -Geral do Ministério da Saúde, no que diz respeito ao acompanhamento da execução física dos projetos.

Criado em 2020 com uma dotação de 10 milhões de euros, o Programa Bairros Saudáveis já começou a financiar 243 dos 246 projetos constantes da lista final de classificação homologada em maio de 2021. O Programa é dirigido por uma Entidade Responsável, constituída por representantes de sete áreas governativas e é implementado por uma equipa de coordenação nacional, com o apoio de cinco equipas de coordenação regional. Cabe à coordenadora nacional prestar contas e apresentar propostas à Entidade Responsável e articular-se com quem gere a dotação financeira do Programa. A RCM 187/2021 transfere esta última competência, até agora a cargo da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, para a Administração Central do Sistema de Saúde, entidade com mais recursos técnicos e humanos, que gere as verbas do PRR destinadas ao Serviço Nacional de Saúde, no montante previsto de 1.383 M€.

O esquema ilustra a forma como o Programa Bairros Saudáveis é dirigido, coordenado e financeiramente executado.

Recorde-se que a dotação de 10 milhões de euros do Programa é provenientes de três fontes de financiamento: o PRR, o Fundo Ambiental e o Ministério da Saúde, até ao limite, respetivamente, de 7M€, 2,1M€ e 0,9M€ .